O prefeito de Fortaleza, José Sarto, decretou ponto facultativo no expediente dos servidores municipais nesta quinta-feira (6), que antecede o feriado da Semana Santa. A decisão foi oficializada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4).
A decisão, no entanto, não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
Nesse caso, os diretores dos hospitais ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
A gestão municipal informou ainda que o ponto facultativo não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, como, por exemplo, serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Ponto facultativo no Ceará
Esta semana será curta para muitos trabalhadores brasileiros, já que a Sexta-feira Santa (7) é considerada feriado nacional.
Mas a véspera do feriado, popularmente chamada de “quinta-feira santa”, por estar dentro da Semana Santa, é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.
No caso dos servidores estaduais do Ceará, o feriado será realmente mais extenso, já que o Governo do Ceará adotou ponto facultativo nos órgãos e entidades estaduais na quinta-feira (6) Santa. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado publicado nesta segunda-feira (3).
“Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 6 de abril de 2023, Quinta-Feira Santa”, diz o documento.
Conforme o governo, na data ficam assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Secretaria da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, entre outros serviços essenciais.
A Sexta-feira Santa, no dia 7, já é considerado feriado, conforme lei federal. Mas a véspera do feriado, popularmente chamada de “quinta-feira santa”, por estar dentro da Semana Santa, é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.
O que significa ponto facultativo
De acordo com o advogado, em muitas localidades, os prefeitos decretam ponto facultativo, mas isso não é considerado feriado para fins trabalhistas.
“Esse ponto facultativo significa apenas que os servidores da municipalidade estão dispensados de comparecer ao serviço, mas isso não é considerado feriado, pois não é decretado por lei municipal”, esclarece.
INFORMAÇÕES DO G1CE