No fim de setembro, o Governo Federal publicou uma portaria que instituiu a isenção, para os beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), das prestações do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Quem já quitou 60 prestações também entra na conta.
Assim, a dispensa do pagamento valerá para quem adquiriu propriedades nas modalidades subsidiadas do MCMV. Ou seja, aquelas com recursos vindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Para que a isenção de prestação seja confirmada, é preciso que o beneficiário já constasse entre os contemplados na data de publicação da medida, 28 de setembro.
A partir da identificação pelo banco, do enquadramento da família nas regras estabelecidas, os beneficiários serão automaticamente convocados a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.
Logo depois, o agente financeiro terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
Outro ponto que vale ressaltar é que a dispensa será concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV.
No caso dos novos contratos a serem firmados pelo programa, a verificação dos critérios de isenção serão realizados pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.
Anteriormente, as famílias que se enquadravam na faixa 1 do MCMV, com renda mensal bruta de até R$ 2.640, recebiam um subsídio de até 95% do valor dos imóveis e arcavam com o percentual restante por meio de financiamento.
Confira outras medidas estabelecidas pela portaria do MCMV
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários.
Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
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