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Estado do Ceará

Promoção da cidadania: Hospital César Cals favorece Registro Civil de Nascimento para bebês da unidade

O primeiro documento, o Registro Civil de Nascimento de Íris Vitória, filha da vendedora Lalesca Ferreira dos Santos, 27, e do auxiliar de estoque, Renato Oliveira de Goes, 34, está garantido. Em mãos, mãe e pai comemoram satisfeitos a certidão da menina. Quando forem para casa, após a alta, não precisarão mais procurar um cartório para fazer a emissão do documento. No Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC), unidade da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), desde agosto de 2008, toda criança que nasce já pode sair registrada e ir para casa como cidadão e cidadã.

“Geralmente, quando vamos fazer nosso primeiro atendimento social, a gente vai identificar o contexto socioeconômico e a dinâmica familiar dessa família que está sendo atendida aqui. A gente faz algumas orientações. Uma delas é a respeito da emissão do Registro Civil de Nascimento da criança”, explica a assistente social Rannielly de Sousa Vieira.

Serviço Social orienta os pais e responsáveis sobre documentação para emissão da Certidão de Nascimento

Os pais de Íris Vitória, nascida em 10 de julho, com 37 semanas, não perderam tempo. Enquanto a menina continua sob os cuidados da equipe multiprofissional na Unidade de Cuidado Intermediário Convencional (UCINCo), os pais agilizaram a documentação. Logo cedo, na manhã da última sexta-feira (12), estavam na Unidade Interligada para efetuar o registro. “Tudo certo. Foi perfeito. Muito rápido”, ressaltou o pai.

Conforme destaca Marusa Tatiana, coordenadora do Serviço Social do HGCC, o documento é essencial para a garantia dos direitos civis. “O Registro Civil é um dos primeiros passos para uma pessoa ter acesso ao exercício de cidadania. O Hospital, por meio do Serviço Social, busca identificar pendências sociais que interferem diretamente na situação de saúde, apresentando estratégias que sejam capazes de permitir o acesso à documentação civil que assegure direitos fundamentais básicos. Esse trabalho é realizado, também, por uma rede de colaboração na perspectiva de assistir pacientes e familiares no âmbito da saúde e assistência social”, enfatiza.

A comodidade, a agilidade e as informações passadas pela equipe fazem a diferença e permitem que os pais possam registrar os filhos o mais breve possível. “Esse serviço é ótimo. A gente já sai com o filho registrado. Não precisa mais ter aquela preocupação de chegar em casa e ter que procurar um cartório. Achei perfeito, gostei bastante”, destacou Santos.

Em mãos: pais comemoram o primeiro documento da filha, Íris Vitória

Direitos civis

Nesse processo de buscar garantir os direitos, os profissionais se deparam, muitas vezes, com situações peculiares, como pais que não possuem documentação, nem mesmo o registro, bem como em situações de vulnerabilidade social. Além de buscar conscientizar sobre a importância do registro dos filhos, o Serviço Social atua para conseguir o registro e a documentação dos pais. Além de tentar agilizar a vinda dos pais e responsáveis do interior, para, com isso, favorecer o processo.

“A gente entra em contato com os órgãos de proteção social para ver, com mais brevidade, para a viabilização de documento. Muitas vezes a mulher chega aqui sem nenhum documento, a gente conversa, manda um relatório social contando sobre esse contexto de vulnerabilidade. Consegue viabilizar ainda com a mãe estando com o bebê, internado nas unidades neonatais. Então muitas vezes elas chegam aqui sem o seu documento mesmo, e saem com o documento tanto delas quanto o da criança “, reforça Vieira.

Dados

A Unidade Interligada de Registro Civil do HGCC, além do registro, passou a emitir também, desde dezembro de 2026, a Certidão de Óbito. Em junho de 2017, foi disponibilizada a emissão do CPF nas Certidões de Nascimento. De janeiro a junho deste ano, já foram emitidas 1.553 Certidões de Nascimento. Ao todo, desde agosto de 2008, foram realizados 39.253 registros de nascimento. O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Rede Sesa

Lucas Alves da Silva, autônomo de 25 anos, sabe bem a comodidade que o serviço traz. A esposa dele teve bebê e ainda permanece internada no Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, que oferece o registro desde 2022. Segundo o levantamento da Assessoria Administrativa do Hospital, 557 registros de nascimento já foram solicitados pelos pais que procuraram o serviço, desde que ele passou a ser oferecido. Somente de janeiro a junho deste ano, foram 167 solicitações.

Lucas registrou a filha, Maria Júlia, que nasceu no último dia 8 deste mês. “Nós somos de Quixadá, então pra gente foi uma boa, pelo fato de não ter mais que se preocupar com nada. Quando a gente sair daqui é ir pra casa e curtir nossa filha, já com tudo registrado e legalizado. É tudo muito organizado”, diz.

Além de garantir comodidade às gestantes no pós-parto, o serviço, que é uma parceria das unidades com os cartórios, fortalece o trabalho de combate aos sub-registros no Estado. Além do HGCC, o Hospital Geral de Fortaleza (HGF); o Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar (HMJMA), na capital cearense; o Hospital Regional Norte (HRN), em Sobral; e o Hospital Regional do Sertão Central (HRSC), em Quixeramobim, disponibilizam registro.

Documentos necessários para registrar

Pais casados

Presença de um dos pais com os seguintes documentos:
RG original do declarante (mãe e pai)
Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
Certidão de Casamento
Observação: apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência

Pais não casados

Comparecer juntos para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
RG do pai e da mãe
Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital onde a criança nasceu)
Observação: Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha.
Observação: apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência

Pais menores de idade

Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos responsáveis (pai e mãe)
Documentos já mencionados para pais casados ou não casados
Documentos de identificação dos responsáveis (pai e mãe)
Observação: apresentar o CPF de um dos pais e comprovante de residência

De acordo com a Lei nº 6.015/73, no caso de pai menor de 16 anos, ele não poderá declarar o nascimento do filho, mesmo com a participação do representante legal. O registro de nascimento deverá ser por meio de autorização judicial.

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