Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara (TRE- CE) proferida na tarde do último sábado, 10, determinou que o deputado estadual e candidato à Câmara Federal, Delegado Cavalcante (PL), retire de suas redes sociais todas as publicações que façam referências sobre o discurso que sugere ganhar as eleições “na bala”.
“se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde, nós vamos ganhar na bala”,disse o candidato no evento público na Praça Portugal ,em Fortaleza, no último 7 de setembro.
A liminar atende a um pedido de defesa da deputada Adelita Monteiro (PSOL) que protocolou ações públicas no Ministério Público do Ceará (MP-CE) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) na última quinta feira, dia 8.
MULTA APLICADA
Caso Cavalcante mantenha nas mídias digitais a referência e o link do vídeo do discurso ou ainda o replicar por qualquer outro meio, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. Na decisão do Juizado da Propaganda, a multa diária estabelecida era de R$ 2 mil para o caso de veiculação da mensagem antidemocrática. Por sugestão do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, o valor foi acrescido em decisão por maioria. “Para deixar bem claro que esse Tribunal não vai tolerar práticas como essas”, justificou o juiz Deusdeth.