Imagem: Prefeitura de Fortaleza

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou, na manhã desta terça-feira (6/10), a interdição cautelar de uma clínica odontológica localizada na Avenida Mozart Lucena, no bairro Vila Velha. A ação foi realizada após o recebimento de denúncias sobre o estabelecimento e identificou diversas irregularidades sanitárias, entre elas a ausência de alvará, licença sanitária e documentação relacionada ao gerenciamento de resíduos, além de inconformidades nas rotinas de limpeza, processamento e esterilização dos artigos utilizados nos atendimentos odontológicos.
Por realizar procedimentos que envolvem riscos à saúde, o estabelecimento é classificado como de alto risco sanitário. “Nesses estabelecimentos, a inspeção prévia é necessária para que sejam verificadas as condições de estrutura, funcionamento, processamento de materiais, gerenciamento de resíduos e demais procedimentos que possam impactar a segurança dos pacientes e dos profissionais”, explica a gerente de fiscalização da Agefis, Helayne Lima.
O estabelecimento foi notificado pela ausência de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária, e terá prazo de 30 dias úteis para regularizar a situação. Por se tratar de uma microempresa em primeira inspeção, aplica-se a regra prevista na legislação municipal que estabelece a notificação prévia de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a correção de determinadas infrações, desde que não haja reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Durante a fiscalização, a clínica também não apresentou o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs), documentos que comprovam a destinação e o transporte adequado dos resíduos gerados pelo estabelecimento. No local são produzidos resíduos dos grupos A, classificados como infectantes; B, que incluem resíduos químicos; e E, correspondentes aos materiais perfurocortantes.
As infrações são classificadas como graves pelo Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019). O responsável terá prazo de 10 dias para apresentação de defesa e os documentos que comprovam o transporte e a destinação adequada dos resíduos.
Falhas no processo de esterilização
Um dos principais problemas identificados durante a vistoria estava relacionado às rotinas de limpeza, processamento e esterilização dos artigos utilizados nos atendimentos odontológicos. A sala destinada ao expurgo e à esterilização apresentava condições inadequadas de estrutura física, com sinais de mofo e infiltrações nas paredes e no teto, além de superfícies sem revestimento adequado. O ambiente também apresentava problemas de ventilação, higiene e organização.

Os fiscais constataram ainda falhas no processo de lavagem dos artigos, com utilização de acessórios inadequados, como esponja de lavar louça e detergente que não é específico para essa finalidade. Também não estavam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual necessários para as atividades de limpeza e desinfecção.
Foram identificadas outras irregularidades, como secagem inadequada dos artigos; reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico, que são de uso único; armazenamento inadequado de materiais esterilizados; ausência de monitoramento biológico semanal do processo de esterilização; falta de indicadores químicos nas embalagens dos materiais reprocessados; e ausência de documentação referente à manutenção preventiva da autoclave.
Também não havia separação técnica ou física entre as áreas limpa e suja na bancada de processamento, e o fluxo de trabalho não seguia a sequência unidirecional exigida para evitar a contaminação dos materiais já processados.
Interdição cautelar
No momento da inspeção, a clínica também funcionava sem responsável técnico no local e não apresentou o certificado de responsabilidade técnica expedido pelo conselho de classe competente.
Diante do conjunto de inconformidades encontradas, a Agefis lavrou auto de infração e realizou a interdição cautelar de todo o estabelecimento. A medida permanece até que as condições que motivaram a interdição sejam regularizadas, conforme as exigências da fiscalização sanitária. O responsável terá prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, e o valor da multa será definido após o julgamento do auto de infração.
A desobediência à interdição poderá resultar na lavratura de novo auto de infração, além de eventual responsabilização nas esferas civil e penal.
Denúncias
A população pode solicitar ações de fiscalização por meio da Central 156, do site Denúncia Agefis e do aplicativo Fiscalize Fortaleza, disponível para Android e iOS.
📰 Fonte Oficial:
Prefeitura de Fortaleza –
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