Brasil

Aposentados do INSS já podem aderir a acordo para receber valores de descontos indevidos; saiba como funciona

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios já podem aderir a um acordo para receber o ressarcimento dos valores, a partir desta sexta-feira (11). O ressarcimento diz respeito aos descontos irregulares entre março de 2020 e março de 2025.

A medida foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e visa devolver, de forma administrativa, os valores descontados sem autorização, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para aderir ao acordo, os segurados deverão entrar em contato diretamente com o INSS por meio dos canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou as agências dos Correios. A adesão é voluntária e exige que o beneficiário confirme que não autorizou os descontos e formalize o pedido até sexta-feira (11). Após a análise, o aposentado será incluído na lista para receber o ressarcimento.

O pagamento será realizado em lotes de 100 mil beneficiários por dia, creditado diretamente na conta bancária onde o segurado recebe sua aposentadoria ou pensão. O primeiro lote está previsto para ser liberado em 25 de julho, com os demais pagamentos ocorrendo a cada 15 dias. O cronograma completo será divulgado pelo INSS.

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Quem já entrou com ação judicial para reaver os valores deverá desistir do processo para aderir ao acordo. Em contrapartida, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para processos individuais iniciados antes de 23 de abril de 2025.

O acordo foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e homologado pelo STF para garantir segurança jurídica ao processo.

A medida responde à Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos ilegais de mensalidades associativas em benefícios do INSS, que afetou cerca de 4 milhões de beneficiários, com prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

O custo estimado do ressarcimento é de R$ 3 bilhões, que, conforme decisão do STF, não contará para o teto de gastos nem para a meta fiscal da União em 2025 e 2026. O governo deve editar medida provisória no dia 22 de julho para liberar o crédito extraordinário necessário ao pagamento.

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