Legislativo

Câmara de Fortaleza aprova projeto que combate assédio contra mulheres em academias e espaços esportivos

Mulheres que frequentam academias e espaços de prática esportiva em Fortaleza poderão contar com uma rede maior de proteção em casos de assédio. A Câmara de Fortaleza aprovou, em sessão ordinária desta terça-feira, 16, o Projeto de Lei nº 106/2026, que estabelece protocolos de prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias em academias e espaços de prática esportiva no município. A proposição é de autoria do presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB).

O projeto determina os estabelecimentos do setor a adotarem políticas internas de prevenção, capacitar funcionários para atendimento a vítimas e disponibilizar canais claros de denúncia. A norma abrange academias de musculação e espaços que ofereçam atividades como ginástica, dança, lutas, artes marciais, natação e outras modalidades esportivas ou de condicionamento físico, incluindo os que funcionam sob regime associativo.

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Segundo Leo Couto, o projeto fortalece a rede de prevenção e combate ao assédio e contribui para a promoção de ambientes mais seguros para as mulheres.

“A prática esportiva deve ser um momento de cuidado com a saúde e qualidade de vida, e não de insegurança. Com este projeto, queremos garantir que as mulheres encontrem nas academias e espaços esportivos um ambiente de respeito, acolhimento e proteção, além de mecanismos claros para enfrentar situações de assédio”, afirmou o vereador.

Medidas previstas

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Entre as medidas previstas no projeto estão a fixação de avisos em locais visíveis orientando usuárias sobre como agir em situações de constrangimento ou violência, e a disponibilização, sempre que possível, de espaço reservado para atendimento de mulheres que relatem ter sofrido assédio. Mediante autorização da vítima, o estabelecimento deverá comunicar a ocorrência à autoridade policial em até 24 horas após tomar conhecimento formal do fato. O texto também permite o compartilhamento de imagens de videomonitoramento para auxiliar na apuração dos casos, respeitadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sanções aos agressores e responsabilização dos estabelecimentos

A proposta também autoriza os estabelecimentos a agir imediatamente após o recebimento de denúncias, sem necessidade de aguardar a conclusão de investigações policiais. Dentre as ações previstas, estão: advertência ao agressor, suspensão temporária do acesso ao local e, nos casos mais graves, cancelamento definitivo da matrícula ou do vínculo contratual, sempre assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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Trâmite

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para redação final e, em seguida, para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial. A partir da publicação, as novas regras passam a integrar a legislação municipal de proteção às mulheres em Fortaleza.

Foto: Érika Fonseca

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