Legislativo

Central da Cidadania: agendamento para emissão da Carteira Nacional de Identidade é aberto todas as quartas-feiras

Um dos serviços ofertados pela Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza é a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), gerenciada pela Secretaria de Proteção Social. Para acessar o serviço, o agendamento prévio é a primeira etapa do processo, o que facilita o acesso da população ao atendimento, proporcionando mais agilidade, organização e conforto ao cidadão.

As vagas, liberadas semanalmente, sempre às quartas-feiras, podem ser acessadas por meio da plataforma Meu Vapt Vupt. Em alguns casos, o agendamento não é necessário. São eles: pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com criança de colo, com obesidade e mobilidade reduzida, gestantes e lactantes.

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a Meu Vapt Vupt.

Fonte: Site da Casa do Cidadão do Governo do Estado do Ceará

Com o agendamento confirmado, basta o cidadão comparecer à Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza, localizada na Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante.

O agendamento para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o único serviço da Central da Cidadania que não é realizado pelo portal da Câmara de Fortaleza, devendo ser feito exclusivamente pelo novo portal da SPS/Vapt Vupt.          

Informações sobre a CIN:

Para garantir o seu atendimento, fique atento aos requisitos:

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  • 1ª via da CIN em papel é gratuita.
  • 2ª via em papel custa R$ 75,58.
  • Modelo em cartão de policarbonato custa R$ 78,10 (para 1ª ou 2ª via).

Isenções podem ser solicitadas mediante apresentação de declaração do NIS/CRAS/CAD Único ou Centro Pop.

Quais requisitos?

– Estar com o CPF regular junto à Receita Federal. Consulte a situação em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ;

– Apresentar a certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento, em versão física ou digital, totalmente legível e atualizada, ou cópia autenticada em cartório, tabelionato ou ofício de registro civil. No caso de pessoa divorciada, é necessário que a certidão de casamento contenha a averbação do divórcio. Para pessoas viúvas, a certidão de casamento deve conter a averbação do óbito do cônjuge.

– Menores de 16 anos devem estar acompanhados de seus responsáveis legais;

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– Realizar o pagamento da taxa de emissão, caso o pedido seja de 2ª via ou da versão em policarbonato.

Foto: Luciano Melo

Fonte da matéria

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