O Governo do Ceará, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará, reforça a importância da liberdade enquanto princípio da dignidade humana com a programação “Agosto da Memória e Verdade: 44 anos da Anistia”. Nesta quinta-feira (31), às 14h, na Galeria do Palácio da Abolição, o evento, que presta homenagem institucional àqueles que integraram a luta pela anistia no Estado, contará com a presença do governador Elmano de Freitas e da titular da Secretaria dos Direitos Humanos, Socorro França.
A luta pela anistia foi um importante movimento nacional que resultou na promulgação da lei n° 6.683, de 28 de agosto de 1979, popularmente conhecida como Lei da Anistia. As mobilizações possibilitaram a devolução da liberdade àqueles que foram perseguidos politicamente pelo regime militar, concedendo perdão político às vítimas dos recorrentes episódios violentos do período da ditadura militar no Brasil.
A Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou (Ceaws), hoje vinculada à Secretaria dos Direitos Humanos, foi criada com a função de analisar e julgar os casos de denúncias de perseguições políticas em território cearense, no período de 1961 a 1979. Desde 2002, a Comissão atua nessa seara, possibilitando a concessão de anistia a importantes nomes da luta no Estado.
Os processos da Comissão geraram um grande acervo histórico para o Estado, que a partir de um acordo que será assinado entre a Secretaria dos Direitos Humanos e a Secretaria da Cultura durante a programação do evento, serão revisitados. A trativa visa a manutenção desses documentos históricos, a partir da identificação e higienização dos mesmos, contribuindo com a preservação dos processos.
A programação contará com a presença de anistiados e anistiadas cearenses, homenageados na cerimônia, além de autoridades ligadas à pauta no Estado.
Serviço
Governo do Ceará homenageia anistiados no evento “Agosto da Memória e Verdade: 44 anos da Anistia”
Data: 31 de agosto (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Palácio da Abolição – Rua Silva Paulet, nº 400, Meireles, Fortaleza-CE