Estado do Ceará

Governo do Ceará regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual


O Governo do Ceará regulamentou as regras para a concessão de 45 dias de férias aos professores da rede estadual de ensino. A Portaria nº 1.993/2026, da Secretaria da Educação (Seduc), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (15), Dia do Professor.

Para os professores que atuam em regência de sala de aula e em ambientes de aprendizagem nas unidades com oferta exclusivamente presencial, os 45 dias serão divididos em dois períodos: 30 dias consecutivos após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias consecutivos a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do ano letivo, incluindo o período destinado à recuperação dos estudos.

Os profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) que integram os núcleos gestores das escolas com oferta presencial também terão direito aos dois períodos de férias. Os primeiros 30 dias serão usufruídos após o encerramento do primeiro semestre letivo. Já os 15 dias restantes serão programados individualmente, mediante aprovação prévia da respectiva Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor).

Nesse caso, o segundo período deverá ocorrer após o primeiro e, impreterivelmente, até junho do ano subsequente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) com atendimento semipresencial, os professores e integrantes dos núcleos gestores terão 30 dias de férias, que poderão ser programados em até dois períodos, conforme a legislação vigente. Os outros 15 dias serão concedidos coletivamente, com início em 17 de dezembro de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data coincida com um fim de semana.

A mesma organização será aplicada aos professores e integrantes do núcleo gestor do Centro de Formação de Professores do Estado Maria Neli Sobreira de Oliveira (Formace): 30 dias consecutivos após o término do primeiro semestre letivo e 15 dias coletivos a partir de 17 de dezembro, ou no primeiro dia útil seguinte, quando necessário.

A Portaria nº 1.993/2026 também especifica que os profissionais da educação não docentes, mesmo quando lotados em estabelecimentos de ensino, não estão abrangidos pela regra específica dos 45 dias. O mesmo se aplica aos ocupantes do cargo ou da função de professor que não estejam atuando em estabelecimentos de ensino, assim como aos servidores exclusivamente comissionados ou cedidos sem vínculo efetivo.

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Para esses profissionais, a programação e a concessão das férias seguirão o regramento aplicável aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo, especialmente o Decreto nº 32.907/2018 e suas alterações.

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