O Ministério da Fazenda lançou, nesta semana, a plataforma online REPIS Cidadão, que permite consultar o Sistema de Ressarcimento de Valores do Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. Por meio do site, o trabalhador poderá verificar se há valores a serem sacados referentes a antigas cotas e como proceder para retirar o dinheiro.
Em caso de morte do titular, o beneficiário legal pode acessar e receber orientações específicas. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou do internet banking da Caixa Econômica Federal.
Os primeiros pagamentos das antigas cotas serão pagos em 28 de março. Para receber o saldo, o cidadão deve protocolar pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Os valores consultados referem-se ao ressarcimento das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep destinadas a pessoas que trabalharam com carteira assinada (no caso do PIS) ou como servidor público (no caso do Pasep) entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque das cotas.
Na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
O montante a ser retirado varia conforme o tempo de trabalho e o salário recebido à época. O Ministério da Fazenda estima que o valor médio liberado seja de R$ 2,8 mil.
Quais são os documentos necessários para o ressarcimento?
Titular da cota
- Documento oficial de identificação.
Beneficiário legal do titular
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.