A Justiça negou, nesta terça-feira (21), a autorização para cobrança de ingresso para visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara, que dá acesso à Vila de Jericoacoara. A cobrança já havia sido suspensa após medida judicial no mês de janeiro. A empresa concessionária do parque havia recorrido da decisão.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a empresa concessionária Urbia + Cataratas Jeri não poderá cobrar o valor de R$ 50 para as pessoas que quiserem ingressar no parque. A medida era prevista no contrato de concessão do parque, em processo conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do TRF5 indeferiu o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia Cataratas para cobrar ingresso de visitação à vila. Assim, foi mantida a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu o pedágio, atendendo à comunidade, ao município de Jijoca de Jericoacoara e ao Ministério Público.
Durante o voto, o relator, desembargador Paulo Cordeiro, argumentou que a cobrança é ilegal por violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara, já que a vila não integra a área de preservação, e também os direitos de locomoção. Foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Suspensão da taxa
A medida havia sido suspensa em janeiro deste ano, quando decisão judicial exigiu a apresentação de um plano explicando como a cobrança iria funcionar e como seria o processo de cadastramento de pessoas isentas do pagamento.
Atualmente, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara já cobra uma taxa de turismo, no valor de R$ 41,50. Este pagamento dá direito à permanência por 10 dias.
Ingresso para o parque
A Urbia + Cataratas Jeri, concessionária formada pela Construcap e Grupo Cataratas, foi a empresa que recebeu autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para iniciar a gestão do Parque Nacional de Jericoacoara, em 2024.
empresa possui uma série de obrigações de investimento em infraestrutura e gestão do território do parque; em troca, recebe o direito de cobrar pela entrada e de explorar economicamente outros serviços.
O valor dos ingressos não pode ultrapassar o pré-estabelecido no contrato. O texto, no entanto, prevê reajustes anuais. O valor do ingresso, ao longo dos anos, pode ser:
- 1º ano de concessão: R$ 50
- 2º ano de concessão: R$ 70
- 3º ano de concessão: R$ 90
- 4º ano de concessão: R$ 110
- 5º ano de concessão em diante: a partir de R$ 120, com reajustes anuais tendo em vista a inflação.
Com isso, para visitar a região, o visitante pode precisar desembolsar um total de pelo menos R$ 91,50, combinando o ingresso e a taxa de turismo do município.



