A lei foi sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT) nessa quinta-feira (11)
O torcedor que depredar qualquer estádio ou equipamento esportivo público em Fortaleza/CE, será proibido de acessar o espaço durante o período de um ano. A determinação foi definida em lei sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), na última quinta-feira (11).
Deste modo, os infratores que proporcionarem danos estruturais em locais como a Arena Castelão e o Presidente Vargas (PV), terão a entrega barrada por 12 meses, conforme a Lei Complementar de número 0329. Vale ressaltar que o custo do reparo também é repassado ao torcedor.
O ponto foi de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT) e está acrescentado ao documento de 2019.
ACRÉSCIMO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 270
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FONTE: Diariodonordeste