TSE proíbe eleitor de levar celular para a cabine de votação
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Aparelhos terão que ser deixados com o mesário antes do registro do voto na urna eletrônica; polícia poderá ser chamada em caso de descumprimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25/8), em uma votação unânime, que os aparelhos telefônicos dos eleitores devem ser recolhidos pelos mesários antes que os mesmos adentrem o espaço da urna eletrônica. O celular não poderá estar guardado no bolso no ato da votação, nem mesmo se desligado. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto nestas eleições. O descumprimento da regra será considerado crime eleitoral, o que pode significar punições para o cidadão.
A decisão foi tomada na sessão administrativa ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil. O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores, a proibição determina também que sejam vetados outros aparelhos eletrônicos como câmeras fotográficas.
Ilícito eleitoral
Em caso de descumprimento, se o eleitor não quiser colaborar com a regra, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
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“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando eventualmente um segundo celular ou insistindo em ingressar na cabine com o celular, ele estará cometendo um ilícito eleitoral”, confirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao reforçar que haverá reprimendas em atitudes que contrariem a lei.
Fica também a critério do juiz de cada sessão decidir por instalar ou não detectores de metal que barrem a entrada dos eletrônicos.
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