A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo padrão de identificação do cidadão brasileiro, com validade em todo o território nacional, e utiliza o CPF como número único. Solicitar a nova CIN ou renovar o documento é uma oportunidade que a Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza tem tratado como um importante elo entre o poder público e a população.
Para garantir que o atendimento ocorra de forma tranquila, rápida e sem necessidade de retornos, a Agência Fortaleza entrevistou a supervisora da Secretaria de Proteção Social, Aline Vieira, responsável pelo serviço na Central da Cidadania. Ela reuniu orientações essenciais e destacou os principais pontos de atenção para quem deseja emitir o documento.

📌 Principais cuidados no atendimento
A maioria das pendências e recusas no processo de emissão ocorre por pequenos detalhes que podem ser evitados antes mesmo de sair de casa:
1. Biometria e impressões digitais
- Atenção às digitais: A incompatibilidade biométrica representa cerca de 90% dos casos de rejeição no sistema da Pefoce (Perícia Forense do Estado do Ceará).
2. Foto oficial e reconhecimento facial
- Cabelo e orelhas: É obrigatório que as orelhas fiquem totalmente à mostra, sem cobertura de mechas ou franjas. O cabelo também não pode cobrir a área abaixo das sobrancelhas, conforme as orientações para a captura da imagem e a identificação biométrica.
- Vestimenta: evite roupas brancas ou em tons muito claros, pois o fundo da foto exige contraste para delimitar a silhueta dos ombros. Também não são permitidas blusas de alça, sem mangas ou com decotes profundos.
- Acessórios: evite adereços volumosos que possam interferir na identificação do rosto.
3. Conservação dos documentos
- Documentação em bom estado: Documentos rasurados, dobrados, amassados ou com danos nas áreas do nome, filiação ou número de matrícula não são aceitos na análise pericial.
⚖️ Estado civil e certidões atualizadas

Aline Vieira reforça a importância de apresentar a certidão adequada ao estado civil do requerente (solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo) no momento da emissão da CIN.
“Isso porque, depois que a pessoa se casa no civil, a certidão de nascimento já não é mais válida para comprovar o estado civil. […] Não tem como voltar a ser solteira novamente”, destaca.

Validade da certidão de nascimento: Após o casamento, a certidão de nascimento perde a validade legal para comprovação do estado civil.
Histórico civil definitivo: O casamento altera o estado civil, e situações posteriores, como separação, divórcio ou viuvez, devem estar devidamente registradas. Nesses casos, é necessário apresentar a certidão correspondente, atualizada e com a respectiva averbação, quando aplicável.
Certidões antigas: Documentos manuscritos ou datilografados que contenham apenas o distrito de origem, sem indicar claramente o município e o estado de nascimento, podem apresentar problemas na análise. Nesses casos, a orientação é procurar qualquer cartório de Registro Civil, uma vez que os cartórios são interligados, para verificar a necessidade de atualização da certidão.
Acolhimento e escuta
Para evitar problemas na emissão do documento, a equipe da Central da Cidadania realiza um trabalho de escuta e orientação aos cidadãos, buscando garantir o cumprimento dos critérios exigidos pela Pefoce para a solicitação da CIN.
Confira o balanço do mês de setembro:

Com menos de 1% de pendências registradas no período, fica demonstrado que conferir a documentação com antecedência é a melhor forma de garantir a emissão do documento sem complicações.
Serviço:
Central da Cidadania da Câmara de Fortaleza
Telefone: 3444-8444
Endereço: Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante
Agendamento da CIN
Foto: ZeRosa Filho






