Com o final do ano chegando, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente o pagamento do 13º salário, também chamado de ‘gratificação natalina’. Criado pela Lei 4.090/1962 durante o governo de João Goulart, esse benefício se tornou um apoio financeiro importante para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, além de servidores públicos.
O benefício tem como objetivo proporcionar um auxílio financeiro adicional aos trabalhadores no final do ano, época em que as despesas costumam aumentar por conta das festividades e outros compromissos típicos desse período.
Como e quando o 13º salário é pago?
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do salário bruto do trabalhador, deve ser depositada até o dia 30 de novembro, sem incidência de descontos. Para quem optou por antecipá-lo nas férias, será paga apenas a segunda parcela, que inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, com data limite até 20 de dezembro.
Além disso, o pagamento pode ser ajustado em uma única parcela, desde que seja previamente acordado entre empregador e empregado, com a mesma data limite de 30 de novembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito ao 13º salário, incluindo os mensalistas, horistas, trabalhadores rurais e domésticos. Empregados temporários e aqueles em contrato de experiência também recebem o benefício, proporcional ao período trabalhado.
Por outro lado, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário, assim como informais, autônomos, estagiários e intermitentes. Além disso, os benefícios sociais, como o Bolsa Família, não incluem o pagamento do 13º.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º é calculado com base no salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Para aqueles sem salário fixo, como comissionados, é feita a média das remunerações ao longo do ano. Adicionais, como horas extras, noturnos e periculosidade, também entram no cálculo.
No caso de rescisão de contrato, o 13º proporcional ao tempo de trabalho é incluído nos valores da rescisão, com base no salário do último mês de trabalho ou na média anual.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Aposentados e pensionistas do INSS, além de beneficiários de auxílios, também recebem o 13º. Neste ano, o pagamento foi antecipado, com a primeira parcela liberada entre abril e maio e a segunda entre maio e junho. A medida, em vigor desde a pandemia, injetou cerca de R$ 67,6 bilhões na economia em 2023.