Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central do estado, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para o cachorro que criava com o ex-marido. A quantia, de R$ 423,60, será destinada ao tratamento das doenças que o cão tem.
Após analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que trata-se de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O conceito caracteriza o vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.
Atendendo ao artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz também agendou uma audiência de conciliação, que será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Se não houver acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação, e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.



