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Estado do Ceará

Reajuste de 6,27% do piso salarial para professores da rede pública estadual é aprovado na Assembleia Legislativa

Enviado nesta semana pelo governador Elmano de Freitas, o reajuste de 6,27% do piso salarial para professores da rede pública estadual foi aprovado nesta quinta-feira (20) na Assembleia Legislativa do Ceará. A proposta enviada pelo Governo do Ceará engloba o mês de janeiro de 2025 de forma retroativa, e beneficiará a carreira de 62 mil educadores entre ativos, inativos, efetivos e temporários.

“Colocamos toda a nossa equipe para negociar com seriedade este assunto, pois é assim que queremos construir, dialogando, respeitando o trabalho de mobilização da categoria”, disse o governador após reunião com a Secretaria da Educação e o Sindicato Apeoc, no Palácio da Abolição. O investimento anual, com o reajuste, será de R$ 280 milhões. “Um valor do suor do nosso povo muito bem aplicado para os nossos profissionais. O Ceará, desta maneira, demonstra para o Brasil o seu compromisso com a educação”, afirmou Elmano de Freitas.

O reajuste do piso nacional do magistério foi estipulado pelo Ministério da Educação (MEC) em janeiro. Com a mudança, o valor mínimo passa a ser R$ 4.961,73 dentro de uma jornada de 40 horas semanais.

Ao anunciar que enviaria a proposta para avaliação da Assembleia, o governador Elmano de Freitas também ressaltou a garantia de outras reivindicações para os profissionais da rede estadual. Como o início, em abril, do processo para as promoções sem titulação de 2024; a antecipação do pagamento retroativo do piso para aposentados no primeiro semestre de 2025; a convocação de todos os remanescentes para o magistério referentes ao concurso público de 2018 e ao concurso para os professores indígenas; a antecipação do pagamento dos precatórios por meio de intermédio com a Advocacia-Geral da União (AGU); além de abrir o processo definitivo para a ampliação de carga horária.

Escola Nota Dez

Ainda na sessão desta quinta-feira foi aprovada alteração na lei do Prêmio Escola Nota Dez, assegurando que as escolas beneficiadas com o prêmio e também aquelas apoiadas consigam operacionalizar os recursos, tendo em mente a autonomia da escola em decidir onde aplicá-los. O prêmio será depositado em conta da unidade executora da própria unidade escolar.

A nova lei também altera a fonte de recursos que antes estava previsto o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) e, agora, serão procedentes da própria Seduc.

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