A dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, está sob pressão da Justiça Eleitoral brasileira por causa da distribuição de conteúdos políticos em suas plataformas. Denúncias de redução de alcance, restrições a publicações e diferenças na recomendação de perfis levaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a exigir explicações sobre o funcionamento dos algoritmos e os critérios utilizados para determinar quais conteúdos chegam a milhões de usuários.
O episódio mais recente ocorreu na quinta-feira (22), quando o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta apresentasse, em até 12 horas, informações detalhadas sobre o alcance e a distribuição de publicações de perfis ligados ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, além do deputado federal Nikolas Ferreira e do empresário Pablo Marçal. O descumprimento da ordem pode resultar em multa de R$ 100 mil por hora de atraso.
A decisão exige informações sobre a origem das visualizações, a proporção de usuários que seguem ou não os perfis e os mecanismos utilizados para recomendar publicações. A medida atende a questionamentos apresentados pela coligação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição.
O Tribunal busca esclarecer se a distribuição dos conteúdos resulta do funcionamento normal dos sistemas de recomendação ou se houve tratamento privilegiado. A determinação, contudo, não representa uma conclusão judicial de que a Meta tenha favorecido deliberadamente uma candidatura.
Levantamento aponta restrições a conteúdos pró-Lula
A discussão sobre o alcance das publicações ganhou força após um levantamento divulgado pela Agência Pública em 15 de outubro. A investigação, baseada em registros reunidos pelo projeto CTRL+Z, documentou mais de mil casos de restrições e banimentos nas plataformas da Meta durante a primeira quinzena do mês.
Segundo a publicação, entre os casos em que foi possível identificar a orientação política do conteúdo, aproximadamente nove em cada dez envolviam publicações favoráveis a Lula ou associadas ao campo progressista. O levantamento também registrou situações em que usuários relataram não ter recebido justificativas claras para as restrições.
Entre os episódios identificados estavam perda de alcance, limitação de republicações, suspensão de contas e remoção de publicações. A perda de alcance foi a categoria mais frequente entre os registros apresentados.
Os dados levantam questionamentos sobre a aplicação das regras da plataforma, mas precisam ser interpretados considerando a metodologia do levantamento, a composição dos casos registrados e a ausência de uma auditoria independente completa de todas as decisões da Meta.
A existência de uma quantidade maior de denúncias envolvendo determinado campo político não comprova, isoladamente, que a empresa tenha adotado uma política deliberada para prejudicá-lo. Ainda assim, os registros reforçam a necessidade de transparência sobre os critérios de moderação e distribuição de conteúdo.
Alcance de perfis ligados a Flávio também é questionado
Se de um lado existem denúncias de restrições a conteúdos pró-Lula, de outro a Justiça Eleitoral busca entender como publicações de perfis ligados a Flávio Bolsonaro alcançam públicos muito maiores do que suas próprias bases de seguidores.
Um dos casos que motivaram a cobrança envolve um vídeo publicado por Nikolas Ferreira sobre o Nordeste e críticas ao governo Lula. Segundo reportagens, a publicação ultrapassou 160 milhões de visualizações no Instagram, resultado que levou a campanha petista a pedir esclarecimentos sobre os mecanismos responsáveis pela distribuição.
A Meta deverá informar quantas visualizações vieram de seguidores e quantas foram geradas por usuários que não acompanhavam os perfis, além de explicar os canais de distribuição utilizados.
O alcance elevado não constitui, por si só, prova de favorecimento político. Plataformas digitais podem recomendar conteúdos a pessoas que não seguem seus autores, e publicações que geram muitas interações podem alcançar grandes audiências. A questão submetida à Justiça é se os mecanismos foram aplicados de forma regular e se eventuais diferenças de distribuição têm justificativa técnica.
A apuração também precisa considerar a distinção entre visualizações repetidas, contas únicas alcançadas e impressões. Sem esses dados, a comparação entre perfis pode produzir conclusões equivocadas.
TSE já proibiu restrições indevidas às duas candidaturas
A pressão judicial não começou nesta sexta-feira. Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta não reduzisse a distribuição de conteúdos político-eleitorais de Lula e Flávio Bolsonaro, não os excluísse indevidamente das recomendações e não restringisse sua presença nos resultados de busca.
A decisão também estabeleceu critérios para impedir tratamentos desiguais na moderação de anúncios das campanhas. Quando uma restrição automática for aplicada às contas oficiais abrangidas pela ordem, a empresa deverá submetê-la à revisão humana no prazo determinado pela Justiça.
Em 16 de outubro, o plenário do TSE confirmou a medida por unanimidade, com previsão de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Posteriormente, diante da necessidade de verificar se as determinações estavam sendo cumpridas, o Tribunal exigiu informações adicionais da empresa. A cobrança passou a abranger tanto as denúncias de restrições a conteúdos relacionados a Lula quanto as dúvidas sobre a distribuição de publicações de perfis ligados ao campo de Flávio Bolsonaro.
A Meta negou favorecer politicamente qualquer candidatura e atribuiu parte dos problemas relatados a questões técnicas. A empresa também informou ter adotado medidas para cumprir as regras eleitorais relativas à recomendação de candidatos e à geração de imagens por inteligência artificial.
Como os termos de uso podem reduzir o alcance de uma publicação
A controvérsia envolve também os termos de uso e os padrões de comunidade da Meta. A empresa utiliza sistemas automatizados para identificar possíveis violações, remover conteúdos, restringir funcionalidades e determinar quais publicações serão recomendadas a outros usuários.
Essas medidas não são equivalentes. Uma publicação pode ser removida, uma conta pode sofrer restrições ou um conteúdo pode permanecer disponível, mas deixar de aparecer com a mesma frequência nas recomendações.
Esse último mecanismo é especialmente difícil de fiscalizar porque o usuário nem sempre recebe uma notificação específica informando que a distribuição foi reduzida.
Os sistemas de recomendação consideram diferentes fatores, como interações, interesses estimados e probabilidade de engajamento. Entretanto, a falta de informações detalhadas sobre o funcionamento desses sistemas dificulta identificar se uma queda de alcance decorre de mudanças normais no comportamento do público, de uma decisão automatizada, de uma falha técnica ou de um tratamento desigual.
No período eleitoral, a preocupação aumenta porque a visibilidade de publicações pode influenciar a circulação de propostas, críticas, denúncias e informações sobre os candidatos.
A discussão não significa que todo conteúdo político deva ser recomendado sem critérios. As plataformas podem aplicar suas regras contra ameaças, fraudes e outras violações. O desafio é garantir que essas regras sejam aplicadas de maneira consistente, com justificativas compreensíveis e mecanismos eficazes de contestação.
Os dois últimos dias da eleição serão decisivos para a fiscalização
Com o segundo turno marcado para domingo (25), a Justiça Eleitoral busca obter informações que permitam avaliar o comportamento dos sistemas de distribuição antes do encerramento da campanha.
A Meta deverá esclarecer a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e os mecanismos que impulsionam as publicações. Essas informações poderão ajudar a identificar se as diferenças de alcance observadas decorrem de recomendações algorítmicas, de restrições aplicadas a determinados perfis ou de outros fatores técnicos.
A proximidade da votação torna a transparência especialmente importante. Uma resposta apresentada apenas depois da eleição pode dificultar a avaliação tempestiva de possíveis irregularidades, embora os dados ainda possam servir para investigações posteriores.
Também é necessário distinguir a restrição de alcance de uma publicação da proibição de propaganda eleitoral paga durante o período legalmente vedado. São situações diferentes e devem ser analisadas de acordo com as regras específicas aplicáveis a cada uma.
Até o momento, os fatos documentados demonstram que existem denúncias de restrições, questionamentos sobre a distribuição algorítmica e determinações judiciais para garantir tratamento igualitário. Não demonstram, por si sós, que a Meta tenha iniciado uma nova limitação generalizada de publicações que contenham os nomes de Lula ou Flávio Bolsonaro.
Transparência será fundamental para esclarecer o caso
A atuação da Meta na eleição de 2026 coloca em evidência o poder das plataformas digitais sobre a circulação de informações políticas. Além de controlar anúncios e aplicar regras de moderação, a empresa administra sistemas que determinam quais conteúdos podem alcançar pessoas muito além dos seguidores de seus autores.
A Justiça Eleitoral tenta estabelecer se esses mecanismos estão sendo aplicados de maneira compatível com a igualdade entre as candidaturas. Para isso, depende de dados técnicos que permitam comparar situações semelhantes e identificar eventuais diferenças injustificadas.
O caso exige cautela: denúncias precisam ser investigadas, números de visualizações precisam ser contextualizados e as explicações da empresa precisam ser verificadas. Nem toda redução de alcance constitui censura, assim como a existência de um algoritmo não elimina a possibilidade de erros ou tratamentos desiguais.
A dois dias da votação, o principal desafio é garantir que os mecanismos de distribuição de conteúdo não se transformem em instrumentos de vantagem política sem transparência ou fiscalização. A resposta dependerá dos dados fornecidos pela Meta, da análise do TSE e da capacidade de distinguir falhas técnicas, decisões legítimas de moderação e eventuais irregularidades eleitorais.